STFARE 1.577.310 AgR-ED
Falsificação de selo ou sinal: acolhimento em parte dos embargos para prestar esclarecimentos
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falsificação de selo ou sinal
- Acolhimento em parte dos embargos para prestar esclarecimentos
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de declaração no Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsificação de selo ou sinal. Pedido de retirada de pauta. Acolhimento em parte dos embargos para prestar esclarecimentos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da inviabilidade de exame de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Quanto ao pedido de retirada do processo de pauta do plenário virtual, formulado em petição avulsa, tal deferimento constitui excepcionalidade aferível pelo Relator do feito, uma vez que o julgamento em ambiente virtual não traz prejuízo aos debates que os Ministros poderão fazer.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos quanto ao pedido de retirada de pauta do processo.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para esclarecimentos, sem efeitos infringentes, quanto ao pedido de retirada de pauta do processo formulado em petição avulsa, mantendo os fundamentos do acórdão proferido em sede de agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.