STFARE 1.548.050 AgR
Tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado.
II. Questão em discussão:
3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
III. Razão de decidir:
4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.
5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.