TSTAg-AIRR 20260-46.2021.5.04.0028
Ceee-g e pela companhia estadual de transmissão de energia elétrica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Ceee-g e pela companhia estadual de transmissão de energia elétrica
- Ceee-t
- Análise conjunta
- Desestatização da ceee-d responsabilidade solidária
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ilegitimidade passiva
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G E PELA COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESESTATIZAÇÃO DA CEEE-D RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, as partes agravantes não impugnaram, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice do art. 896, § 1ºA, I e III, da CLT. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravos de que não se conhece, no tema. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, as partes não transcreveram nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravos a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, as partes transcreveram quase a integralidade do capítulo impugnado com destaques do original, o que equivale à ausência de destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravos a que se nega provimento. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. ART. 896, ALÍNEA "A", DA CLT. As partes fundamentaram seus apelos exclusivamente em divergência jurisprudencial, todavia, os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, uma vez que provenientes de Turma do TST ou do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, não atendem, pois, ao disposto no art. 896, alínea "a", da CLT. Agravos a que se nega provimento. II DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte recorrente transcreveu trechos do acórdão recorrido referentes à matéria impugnada, de forma conjunta e no início da minuta de recurso de revista, dissociada das razões recursais e sem a correlação com os argumentos apresentados posteriormente. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba os elementos fático-probatórios essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros : I - por unanimidade, conhecer parcialmente dos agravos interpostos pelas rés COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G e COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T e no mérito, negar-lhes provimento; e II - conhecer do agravo interposto pela ré COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação