TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000331-41.2024.5.09.0009
Incompetência material da justiça do trabalho: licença prêmio
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Licença prêmio
- Desfundamentado
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LICENÇA PRÊMIO. DESFUNDAMENTADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 33.515,50) à parte embargante, no importe de R$ 335,15 ¿ trezentos e trinta e cinco reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator