STFARE 1.603.571 AgR
Materiais empregados na construção civil: necessidade de análise da matéria infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Materiais empregados na construção civil
- Necessidade de análise da matéria infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Iss. Materiais empregados na construção civil. Incidência da súmula 279 do stf. Necessidade de análise da matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
i. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.