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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001108-66.2019.5.10.0011

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Caso em que a jornada de trabalho do reclamante era suscetível de controle, ainda que de forma indireta, uma vez que, o Tribunal Regional consigna que havia fixação de roteiro diário e, ainda, conforme se extrai do depoimento do preposto, havia monitoramento e controle por meio da utilização de equipamento com aplicativo de geolocalização. 2. Tendo sido verificado pelo Tribunal Regional que havia possibilidade de controle de jornada (Súmula 126 do TST), o caso em concreto não está enquadrado na cláusula normativa, que rege tão somente as hipóteses em que não é possível o controle de jornada, da mesma forma que não se aplica o previsto no art. 62, I, da CLT. 3. Portanto, não decorrendo a condenação ao pagamento de horas extras do reconhecimento da invalidade da norma coletiva, tem-se que o Tema 1046 de repercussão geral do STF não tem aderência à hipótese dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação do feito, fazendo constar como Agravante Biolab Sanus Farmacêutica Ltda e como Agravada Nadir Pessoa Tavares. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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