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Jurisprudências

TSTRRAg 20272-32.2021.5.04.0781

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: danos materiais  majoração e danos emergentes

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS  MAJORAÇÃO E DANOS EMERGENTES. O Tribunal Regional, com apoio no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, manteve a sentença, negando provimento ao recurso ordinário do autor, ressaltando, respectivamente, que "a lém das conclusões periciais, as fotografias tiradas na data da inspeção (Id. d2fc9bf - Págs. 5 e 6) também deixam claro que o dano não tem a gravidade alegada pelo autor, não sendo o caso de perda da função da mão (...) e, nesse cenário, entendo correto o enquadramento feito pelo expert e a porcentagem de incapacidade daí resultante." E, quanto aos danos emergentes que "a alegação do autor de que suportou despesas médicas em virtude da doença ocupacional não encontra respaldo probatório, o que impede o pleito indenizatório. Também não se pode deferir danos emergentes por despesas futuras, pois não se admite reparação por dano incerto." Assim, para se acolher as teses do reclamante, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS  CUMULAÇÃO  FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DOS DANOS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS  CUMULAÇÃO  FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DOS DANOS. Em razão de possível violação ao art. 927 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS  CUMULAÇÃO  FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DOS DANOS. O dano estético decorre da existência de sequelas visíveis provenientes do acidente de trabalho, impondo ao obreiro um constrangimento. Já o dano moral provem do desconforto íntimo que o acidente de trabalho gera ao trabalhador. Esse entendimento, inclusive, já foi sedimentado pelo STJ por meio da edição da sua Súmula nº 387, a qual estabelece que: " É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral ". Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, não obstante ter majorado o valor da condenação para R$ 25.000,00, bem como, ressaltado que esse valor se referia ao dano moral e ao dano estético, não fixou o valor individualmente para cada uma das modalidades. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o dano estético e o dano moral possuem causas distintas, de modo que podem ser cumulados, desde que sejam fixados os valores individualmente para cada uma das modalidades. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. Conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento. Ato contínuo, conhecer do recurso de revista por violação do art. 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a reclamada a pagar R$ 12.500,00 a título de indenização por danos morais e R$ 12.500,00 a título de indenização por danos estéticos. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado

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