STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.600.724
Plano de saúde: nulidade de cláusula de reajuste
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Nulidade de cláusula de reajuste
- Repetição de indébito
- Enriquecimento sem causa
- Prescrição trienal
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA REPETITIVO 610/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção consolidou no Tema Repetitivo nº 610 do STJ que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste em contrato vigente, quando cumulada com repetição de indébito, funda-se no enriquecimento sem causa e se submete ao prazo prescricional trienal.
2. A distinção entre pretensão declaratória e condenatória não autoriza ampliar a repercussão econômica sem limite, pois a repetição de indébito e o recálculo de índices pretéritos prescrevem mês a mês, limitados ao triênio contado do ajuizamento (Tema Repetitivo nº 610 do STJ).
3. Acórdão de origem que limita a revisão aos reajustes dentro do período não prescrito alinha-se à tese vinculante desta Corte.
4. Incidência da Súmula 83/STJ, impeditiva do conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.