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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 610 · REsp 1.360.969/RS

Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.

Relatoria: min. Marco Buzzi

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Andamento

  1. Afetado14 de fevereiro de 2013
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado19 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). RESP 1.360.969/RS e 1.361.182/RS - Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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