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Jurisprudências

STFHC 273.439 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inadmissibilidade. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indeferiu pedido de medida liminar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator de tribunal superior que indefere pedido de medida liminar e se há ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice ou a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica quanto à impossibilidade de conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator de tribunal superior que indefere pedido de medida liminar, conforme a Súmula 691/STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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