Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inadmissibilidade. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indeferiu pedido de medida liminar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator de tribunal superior que indefere pedido de medida liminar e se há ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice ou a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica quanto à impossibilidade de conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator de tribunal superior que indefere pedido de medida liminar, conforme a Súmula 691/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.