STFRE 1.603.671 AgR-ED
Inexistência de vícios: pretensão de reexame da matéria e reforma do julgado
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de vícios
- Pretensão de reexame da matéria e reforma do julgado
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA E REFORMA DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O acórdão embargado examinou de forma fundamentada, clara e exaustiva a legalidade da busca pessoal e da atuação policial, aplicando a orientação firmada por esta Suprema Corte no Tema 280 da Repercussão Geral diante do contexto fático delineado na origem.
3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a utilização dos aclaratórios para a rediscussão do mérito da causa ou para a imposição de tese defensiva reiteradamente rejeitada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.