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Jurisprudências

STFARE 1.558.745 AgR-ED

Inaplicabilidade do tema 854 da repercussão geral

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. inaplicabilidade do tema 854 da repercussão geral. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração no agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279, na inaplicabilidade do Tema 854 e na deficiência da fundamentação da repercussão geral. O embargante reitera a argumentação do recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 1.024, § 2°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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