Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.028.274

Arbitramento de honorários advocatícios: prova testemunhal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA TESTEMUNHAL. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. ADVOGADO COM RELAÇÃO PROFISSIONAL. INTERAÇÕES EM REDES SOCIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA DE PARCIALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. As testemunhas, nos termos dos arts. 378 e 380 do CPC/2015, atuam como auxiliares do Juízo, prestando um serviço público (art. 463 do CPC/2015). As hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no art. 447 do CPC demandam a comprovação de que o depoente possui interesse no litígio ou relação de proximidade capaz de comprometer a isenção, não bastando a mera presunção decorrente de relações profissionais ou interações superficiais em redes sociais.

2. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu pela manutenção da oitiva da testemunha, assentando que as relações anteriores com a parte não evidenciam amizade íntima ou parcialidade prejudicial ao convencimento do magistrado.

3. Para acolher a pretensão recursal e reconhecer o impedimento ou a suspeição da testemunha, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.