STFARE 1.600.006 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Civil
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido
- Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
- Fundadas razões
- Licitude da prova
- Elementos concretos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Licitude da prova. Elementos concretos. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Pedido incidental de remessa dos autos ao Parquet para eventual oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de requisitos legais. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.