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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 440-35.2021.5.17.0010

Incompetência material da justiça do trabalho: previdência privada complementar fechada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS DECORRENTES DE SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O processamento do recurso de revista da parte autora esbarra em óbice de natureza processual, uma vez que o apelo não atende aos requisitos do artigo 896 da CLT. Com efeito, a indicação de ofensa aos artigos 1º, III, 5º, XXXVI, e 7º, III e VI, da Constituição Federal é impertinente, pois tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate, e, portanto, não atendem à violação direta exigida pelo artigo 896 da CLT. Ademais, o artigo 114, IX, da Constituição Federal é de eficácia contida e não permite o conhecimento do recurso de revista, por afronta direta e literal, na forma em que exige o artigo 896 consolidado. Outrossim, o aresto colacionado não serve à comprovação de dissenso pretoriano, pois proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado na alínea 'a' do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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