Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.389

Contribuição ao senar: agroindústria

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. AGROINDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE ICMS, PIS, COFINS E DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 22-A DA LEI N. 8.212/1991. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.048 DO STF. INVIABILIDADE DE NOVA DELIMITAÇÃO DA TESE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC/2015 quando o tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O inconformismo com o resultado do julgamento não se confunde com vício de integração ou deficiência de fundamentação.

2. O acolhimento da pretensão recursal - que postula distinguishing em relação ao RE 1187264/SP (Tema 1.048 do STF) e a aplicação analógica da ratio do RE 574706 (Tema 69 do STF) à contribuição ao SENAR incidente sobre a receita bruta da agroindústria (art. 22-A, § 5º, da Lei n. 8.212/1991) - exigiria a delimitação do alcance de leading cases julgados em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, providência que escapa à competência do STJ na via do recurso especial.

3. Ainda que a parte invoque dispositivos infraconstitucionais (art. 22-A, § 5º, da Lei n. 8.212/1991, art. 12 do Decreto-lei n. 1.598/1977 e art. 110 do CTN), a controvérsia gravita em torno do conceito constitucional de receita bruta e da extensão de teses fixadas pelo STF em sede de repercussão geral, o que reforça a natureza eminentemente constitucional do debate.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.