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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0382300-42.2003.5.01.0242

Contradição e omissão não configuradas: ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. Não se verifica contradição quando o acórdão embargado mantém a incidência da Súmula nº 126 do TST com base na premissa firmada pelo Tribunal Regional de inexistência de definição do exato valor do benefício recebido pela executada, sendo insuficiente, para infirmar tal conclusão, a mera referência a valor estimado constante do histórico do processo. Inexiste omissão quando a decisão enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso de revista. Embargos de declaração que evidenciam inconformismo com o resultado do julgamento não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. Ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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