STJAgInt no REsp 2.147.486
Alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC: dispositivos legais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC
- Dispositivos legais
- Ausência de comando normativo
- Deficiência de fundamentação recursal
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Deficiente a fundamentação do apelo raro no que se apontou como malferidos os arts. 3º, 5º, 8º, 139, II e VII, 789, 797 e 824 do CPC/2015, haja vista que os aludidos dispositivos legais não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal relativa à possibilidade e à necessidade de utilização do CNIB para pesquisa de bens dos executados e, assim, infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.