TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 67-41.2013.5.09.0322
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Precatório
- Acúmulo de Função
- Juros de Mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Precatório; Acúmulo de Função; Juros de Mora