TSTAg-AIRR 101146-80.2017.5.01.0343
Plano de saúde: empregado admitido antes do edital de privatização da csn
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Empregado admitido antes do edital de privatização da csn
- Cancelamento indevido
- Dano moral in RE ipsa
- Indenização por Dano Moral
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. DIREITO ADQUIRIDO. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA . SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter o restabelecimento do plano de saúde da parte autora, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, que reconhece o direito dos empregados admitidos antes do edital de privatização da CSN à manutenção do benefício, em razão da sua incorporação ao contrato de trabalho. Além disso, o entendimento consolidado do TST é no sentido de que o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado aposentado configura ato ilícito, ensejando indenização por dano moral, caracterizado in re ipsa . Diante da harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte, incide o teor da Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Valor Arbitrado