TSTAg-AIRR 366-64.2020.5.09.0001
Intervalo intrajornada: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Motorista carreteiro
- Ônus da prova do autor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA CARRETEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SÚMULAS Nº 126 E Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, assentada a premissa de que o autor desempenha trabalho externo (motorista carreteiro, no caso), é dele o ônus da prova quanto à não fruição do intervalo intrajornada, considerando tanto o fato de que não há obrigação legal de tal anotação pelo empregador (art. 74, §2.º, da CLT), bem como a presunção de que o empregado que labora externamente possui ampla liberdade para escolher o momento para fruir o intervalo para descanso e alimentação. 2. À míngua de qualquer elemento fático que permita concluir que o autor não gozava do intervalo intrajornada, bem como considerando que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, os óbices das Súmulas nº 126 e nº 333, ambas do TST, afastam a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. 3. Deve, pois ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.