TSTAg-AIRR 100935-67.2018.5.01.0033
Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Violação de dispositivo da consttiuição federal não configurada
- (Súmula 126 do TST)
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTTIUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, consignando que houve verdadeira ocultação e transferência patrimonial pela sócia executada, que constituiu a pessoa jurídica suscitada ao tempo em que já tramitava a execução trabalhista contra si. (Súmula 126 do TST). Nestes termos, não se divisa de violação direta dos arts. 1.º, III, 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica