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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100935-67.2018.5.01.0033

Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Violação de dispositivo da consttiuição federal não configurada
  • (Súmula 126 do TST)
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTTIUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, consignando que houve verdadeira ocultação e transferência patrimonial pela sócia executada, que constituiu a pessoa jurídica suscitada ao tempo em que já tramitava a execução trabalhista contra si. (Súmula 126 do TST). Nestes termos, não se divisa de violação direta dos arts. 1.º, III, 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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