TSTEDCiv-Ag-AIRR 98-36.2022.5.05.0038
Execução: bem imóvel
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Bem imóvel
- Contrato de promessa de compra e venda
- Boa-fé não configurada
- Omissão e contradição não configuradas
- Atos executórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EMBARGANTES. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Não há omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 2. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registrou-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") 4. No caso em exame, em que evidenciada a existência de óbice processual que impediu o conhecimento do agravo interno, não há se falar em análise quanto às questões de mérito, como pretende o embargante. 5. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Atos executórios; Embargos de Terceiro