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Jurisprudências

STJAgRg no HC 886.971

Estupro de vulnerável: nulidade

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Supressão de instância
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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de C.O. de L., condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A c/c 226, III, do Código Penal) à pena de 15 anos e 9 meses de reclusão. A defesa alega nulidade do processo por ineficiência técnica, pedindo a nulidade dos atos processuais desde a resposta à acusação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nulidade processual por ausência de defesa técnica adequada.

III. Razões de decidir

3. A matéria de nulidade por ausência de defesa técnica não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise pelo STJ.

4. A defesa técnica foi exercida por advogado regularmente inscrito, e todos os argumentos foram analisados pelas instâncias inferiores.

5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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