STFARE 1.555.937 ED-AgR
Cumprimento de sentença: limites da decisão
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Limites da decisão
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Limites da decisão. Temas 339 e 660 da RG. Incidência das Súmulas 280 e 454/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.