STFRcl 88.382 AgR
Elementos probatórios não documentados: acesso
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Elementos probatórios não documentados
- Acesso
- Acusado
- Indeferimento
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO DOCUMENTADOS. ACESSO. ACUSADO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
2. A parte agravante insiste na negativa à defesa de acesso à integralidade do acervo probatório, a implicar ofensa ao paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado incorreu em ofensa ao verbete vinculante n. 14, considerada a alegação de negativa de acesso à integralidade dos elementos probatórios que fundamentam a acusação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
5. Não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 14 nos casos em que se alega ter sido obstado o acesso a elementos não documentados no processo.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.