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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000770-37.2023.5.05.0029

Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de contato com agentes insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “o reclamante estava exposto à radiação não ionizante, de maneira que esse agente insalubre deve constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário”. Constou expressamente da decisão recorrida que “o perito destacou que os equipamentos de proteção individuais, nos termos do Art. 191 da CLT, bem como item 15.4.1 da NR-15, não neutralizam a insalubridade a que estava exposto o autor”. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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