STFHC 259.136 AgR
Inviabilidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviabilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que denegou a ordem.
2. O agravante sustenta que a visualização das drogas apenas poderia ter ocorrido na área interna da casa e que os petrechos da traficância estariam em unidade residencial diversa, no mesmo terreno.
II. Razões de decidir
3. As alegações de que a realidade dos fatos seria diferente daquela descrita no acórdão de apelação exigiria amplo revolvimento do acervo fático-probatório, que foge ao escopo do habeas corpus.
III. Dispositivo
4. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 245.763 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13.03.2025; STF, RHC 251.998 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15.04.2025.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.