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Jurisprudências

STFHC 259.136 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que denegou a ordem.

2. O agravante sustenta que a visualização das drogas apenas poderia ter ocorrido na área interna da casa e que os petrechos da traficância estariam em unidade residencial diversa, no mesmo terreno.

II. Razões de decidir

3. As alegações de que a realidade dos fatos seria diferente daquela descrita no acórdão de apelação exigiria amplo revolvimento do acervo fático-probatório, que foge ao escopo do habeas corpus.

III. Dispositivo

4. Recurso desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244.

Jurisprudência relevante citada: STF, HC 245.763 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13.03.2025; STF, RHC 251.998 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15.04.2025.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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