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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1824-85.2013.5.09.0026

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. GERENTE COMERCIAL DA AGÊNCIA. AUTORIDADE MÁXIMA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim . 2. No caso, o Autor (gerente comercial da agência) não se conforma com o seu enquadramento no art. 62, II, da CLT e consequente exclusão da condenação do pagamento das horas. Alega omissão em relação a premissas fáticas que seriam incompatíveis com a configuração do cargo de gestão. 3. O v. acórdão ora embargado considerou todas as premissas fáticas alegadas pelo Autor, circunstância que se constata, inclusive, da ementa, onde se registrou que " o fato de depender de prévia autorização do superintendente para contratar e demitir empregados, ou de poder liberar crédito apenas em limite "pré-aprovado, também não desnatura o exercício do cargo de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, uma vez que o autor, sendo autoridade máxima em sua área de atuação, integra a dinâmica produtiva da instituição bancária e deve observar as normas e procedimentos internos, na medida em que não é o dono da empresa, mas alto empregado ocupante de cargo de gestão". 4. Inviável, pois, o acolhimento da medida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Prescrição; Reflexos; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Competência Funcional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Alteração Contratual

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