TSTRR 10039-19.2017.5.03.0142
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Limite máximo de oito horas diárias
- Correção Monetária
- Transcendência
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF -TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF -TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF -TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que eslasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas, porque se trata de direito disponível e passível de negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, a) conhecer do agravo para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e por injunção ao Tema 1046 do STF, para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reconhecer a validade das normas coletivas que disciplinar a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias e determinar que, no cômputo das horas extras, seja observado o limite de tolerância previsto nas normas coletivas juntadas aos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva