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Jurisprudências

STFARE 1.571.078 AgR

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Inviabilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão de tribunal local que manteve condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

2. O recorrente sustenta violação aos arts. 5º, incisos II, XXXIX, LIV, LV, LVII e LXI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, buscando a revisão da condenação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso extraordinário com agravo e subsequente agravo regimental, é cabível o reexame de fatos e provas ou a análise da legislação infraconstitucional para alterar o entendimento firmado pelo tribunal de origem.

III. Razões de decidir

4. Os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para infirmar a decisão agravada.

5. A pretensão de alterar o entendimento do tribunal de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

6. A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, somente se justifica em caso de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, circunstâncias não configuradas no presente caso.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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