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Jurisprudências

TSTAg-RR 20446-67.2019.5.04.0601

Responsabilidade subsidiária de ente público: falha constatada na fiscalização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária de ente público
  • Falha constatada na fiscalização
  • Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência
  • Aplicação do art. 791-a da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. FALHA CONSTATADA NA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA CLT. Quanto à constatação da falha do ente público, restou consignado no acórdão regional que houve a apreciação da prova dos autos e que, a partir dela, se constatou que a fiscalização não foi efetiva. Nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, a falha da fiscalização do tomador de serviços enseja a responsabilização subsidiária e não a solidária. Constata-se, pois, que o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. No que se refere aos honorários advocatícios, é notório que se trata de uma verba que está atrelada à sucumbência da parte, nos termos do art. 791-A da CLT, prescindindo de requerimento para que seja imposta. Certo de que a ação fora ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, não há de se falar em preenchimento dos requisitos da Lei nº 5.584/1970 para que se imponha a condenação da verba honorária. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios

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