STFARE 1.573.749 AgR
Tráfico de Drogas: condenação
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de Drogas
- Condenação
- Suficiência de Provas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas. Condenação. Suficiência de Provas. Matéria infraconstitucional. Incidência da súmula 279/stf. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. Saber se a pretensão de absolvição da conduta de tráfico de drogas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, considerando o óbice da Súmula 279 do STF e a necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.