STJAgRg no HC 1.019.729
Crime contra a ordem tributária: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Nulidade
- Questão a ser apreciada no HC n. 1.021.900, mais abrangente
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE. QUESTÃO A SER APRECIADA NO HC N. 1.021.900, MAIS ABRANGENTE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.