Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.951.040

Omissão: ausente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ.

1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A revisão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade civil e ao montante arbitrado a título de danos morais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso. Incidência das Súmulas n. 54 e 83 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.