TSTAg-Ag-AIRR 0010253-54.2014.5.01.0341
Horas extras: reflexos nos sábados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reflexos nos sábados
- Incidência dos óbices das súmulas 126 e 297 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO ANALISOU A QUESTÃO SOB O ENFOQUE DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator