STJAgRg nos EREsp 2.153.637
Crime contra a ordem tributária: retroatividade da súmula vinculante n. 24/STF
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Retroatividade da súmula vinculante n. 24/STF
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência objetivam estancar a adoção de teses diversas para casos semelhantes, uma vez que sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões submetidas à sua apreciação, o que não ocorre quando o acórdão impugnado não analisa o mérito do recurso especial em razão da falta dos requisitos de admissibilidade.
2. O acórdão embargado encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à ausência de limite temporal para a aplicação retroativa da Súmula vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência da Súmula n. 168 desta Corte, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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