Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
10
DEZ 2003
STF
20
AGO 2013
STF
20
ABR 2018
28
NOV 2017
21
AGO 2017
10
FEV 2015
STF
23
NOV 2010
STF
29
NOV 2018
Fontes ligadas
- Tema 1166 do STJPrecedente qualificadoO crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
- 154 decisões citam Súmula Vinculante 24Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.