TSTARR 11334-71.2015.5.18.0101
Tempo à disposição: troca de uniforme e 2
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Troca de uniforme e 2
- Pausas psicofisiológicas
- NR-36
- Inclusão de parcelas vincendas
- Julgamento ultra petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST QUANTO AOS TEMAS: 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E 2. PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS - NR-36. 1. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não ataca, de forma específica, o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo, com relação aos temas em destaque. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 3. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que a reclamada não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada, devendo ser mantido o óbice ao trânsito do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. PARCELA INDEVIDA. 1. No caso presente, o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 2 . Especificamente em relação ao processo que ensejou o tema 1046, processo ARE 112633/GO, a discussão envolveu validade denorma coletivaque disciplinou pagamento dehoras in itinere (mesma matéria do caso em análise), tendo-se concluído que ashoras in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, de sorte que deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo tal como decidido pelo Regional. 3 . Nessa medida, a Corte de origem decidiu em consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer em parte e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada e II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Liquidação / Cumprimento / Execução; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Supressão / Limitação por Norma Coletiva