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Jurisprudências

STFHC 253.010 AgR

Sentença condenatória: nulidades

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADES. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TEMA 339/RG. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STM.

2. A parte agravante sustenta a nulidade das decisões condenatórias do Juízo de primeiro grau e do STM, por ausência de fundamentação idônea. Sustenta que a condenação do paciente, médico militar, se baseou em interpretações leigas e subjetivas de atos médicos regulares, sem perícia técnica imparcial, produção de provas científicas essenciais e o devido enfrentamento dos argumentos defensivos. Alega que não postula a absolvição, mas apenas o reconhecimento de nulidades decorrentes de vícios de fundamentação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a fundamentação adotada para afastar as arguidas nulidades.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez observado, quanto ao afastamento da preliminar de nulidade da sentença condenatória, o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da CF/1988.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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