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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10620-49.2020.5.03.0006

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, com base na Súmula n. 126 do TST, dentre outros fundamentos. No agravo de instrumento, a parte apenas afirmou genericamente que o recurso de revista observou o art. 896 da CLT e renovou a matéria de fundo do recurso de revista. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática" ). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Professores; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Cerceamento de Defesa

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