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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1049-83.2016.5.06.0144

Compensação de jornada: banco de horas

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS A COMPENSAR. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. Constatada omissão no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional foi o de que havia prestação habitual de horas extras, com elastecimento da jornada de trabalho, em algumas oportunidades, por mais de dez horas diárias e sem a possibilidade de aferir quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas. 3. A jurisprudência desta Corte tem o firme entendimento de que é inválido o sistema de compensação, por meio de banco de horas, quando não assegurada ao empregado a possibilidade de controle e acompanhamento das horas compensadas. Precedentes. 4. O caso em exame não guarda aderência com o Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia não reside no reconhecimento da norma coletiva, mas no descumprimento dos requisitos estabelecidos na própria norma coletiva, necessários para a adequada concretização da compensação de jornada na modalidade banco de horas. 5. Dessa forma, dá-se provimento aos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão e, atribuindo efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista da primeira reclamada, Horizonte Express Transportes Ltda. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão e, atribuindo efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista da 1ª reclamada, Horizonte Express Transportes Ltda..

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Compensação de Jornada

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