TSTAIRR 10607-31.2022.5.18.0081
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
- Julgados
- Valor da causa
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. No mesmo sentido, a Súmula 331, IV, do TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Tratando-se de empresa privada, essa responsabilidade decorre do mero inadimplemento da prestadora e do benefício auferido com a força de trabalho, sendo desnecessária a perquirição de culpa in vigilando ou in eligendo , exigência restrita aos entes da Administração Pública (Súmula 331, V, do TST). Julgados. No caso dos autos, é incontroverso que a contratação dos obreiros ocorreu em período posterior à privatização da empresa em 2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. No caso dos autos, o Regional consignou que " os autores apontaram de forma expressa na petição inicial que os valores consignados aos pedidos representariam mera indicação do valor dos pedidos e não efetiva liquidação" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa está de acordo com o disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC, uma vez consignada a inexistência de vícios no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando constatada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios