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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-AIRR 1815-05.2015.5.17.0003

Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Suspensão do Processo
  • Recurso

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, contudo, a Reclamada não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a aplicação da Súmula 297, I, do TST e a ausência de contrariedade à Súmula 422, II, do TST, ante ao não atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º- A, I, da CLT. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Recurso; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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