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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10298-93.2022.5.03.0156

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Ilesos os dispositivos indicados como vulnerados
  • Cargo de confiança
  • Não comprovação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional , uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento, deixando consignado que " A prova oral produzida nos autos, por meio de videoconferência (f. 172/173), não foi hábil a comprovar a fidúcia especial necessária para a caracterização do cargo de confiança. Conforme ficou demonstrado os poderes de mando do reclamante eram limitados, vez que para aplicar advertências, suspensões ou contratar precisava pedir autorização ao superior hierárquico. Além disso, restou robustamente comprovado que o autor, na função de encarregado, estava subordinado ao coordenador Gilberto, ao gerente geral Mateus, e ao diretor da empresa Tiago Queiroz." Vê-se que, o e. TRT, soberano na apreciação do acervo probatório dos autos, concluiu que não restou robustamente comprovado pela reclamada o exercício da função de confiança. O que se denota, no caso, é a emissão de tese contrária aos interesses da parte, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos indicados como vulnerados. Agravo interno não provido. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, após examinar a prova dos autos, afirmou "não comprovado que o obreiro exerceu cargo de confiança de forma a ser enquadrado na exceção do inciso II do art. 62 da CLT." A reforma do acórdão regional encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. O e. TRT consignou expressamente que "mesmo após a oitiva das testemunhas, quando novamente indagado pelo juízo de origem, continuou sustentando sua versão, no claro intuito de alterar a verdade dos fatos" . Consignou que restou demonstrada "conduta temerária do preposto da empresa, tentando se valer do processo para alcançar objetivos ilícitos, nos termos do art. 80 do CPC" . Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126, do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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