TSTAg-AIRR 1000897-62.2020.5.02.0605
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: "erro material"
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- "erro material"
- Tal situação, a meu ver, não configura mero erro material
- Incide, na espécie, os termos da Súmula/TST nº 297
- Danos morais configuração
- Danos morais valor da indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. "ERRO MATERIAL". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A parte alega, em apertada síntese, a existência de erro material no acórdão regional, sob o fundamento de que o TRT a condenou no pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme consta da parte dispositiva do julgado, sem ter articulado qualquer fundamentação que embasasse tal condenação. No entanto, deve-se afastar a análise da questão deduzida nas razões recursais da parte ora agravante, no particular. É que, conforme bem registrado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista, o TRT de origem não tratou da questão. A parte reclamada opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, mas nas razões dos referidos aclaratórios não foi deduzida tal matéria. O que ocorreu, na hipótese dos autos, foi que o TRT de origem condenou a reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor do autor, no percentual de 2% sobre o valor corrigido da causa, sem ter apresentado fundamentos que subsidiassem a aplicação da referida multa. Tal situação, a meu ver, não configura mero erro material. Não tendo o TRT de origem se pronunciado sobre a ausência de fundamentação a respaldar a aplicação da multa por litigância de má-fé, tem-se que tal questão não se encontra prequestionada. Incide, na espécie, os termos da Súmula/TST nº 297. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO . A delimitação do acórdão regional evidenciou que a reclamada foi negligente quanto à exposição do obreiro a um ambiente de trabalho com risco, o que acabou causando a enfermidade que o acometeu (lombalgia), gerando sua incapacidade parcial. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa daquela firmada pelo TRT, no sentido de que não restaram demonstrados todos os elementos indispensáveis à responsabilização da reclamada pelo dano moral, seria necessário reexaminar o acervo probatório dos autos, o que é defeso à luz da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. a fixação do valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão do acometimento pelo reclamante de doença do trabalho ocasionada pela negligencia da reclamada quanto à sua exposição a ambiente de trabalho com risco não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como a extensão do dano, a possibilidade econômica do ofensor, o caráter pedagógico da medida, a vedação ao locupletamento ilícito da vítima. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios