STFHC 249.867 AgR
Dialeticidade: ausência
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade
- Ausência
- Incognoscibilidade
- Teratologia ou flagrante ilegalidade
- Latrocínio
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INCOGNOSCIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. INADMISCIBILIDADE DO WRIT. SÚMULA 691 DO STF. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a reiteração ipsis litteris dos termos deduzidos na peça exordial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A teor verbete sumular n. 691 desta Suprema Corte, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão unipessoal, exarada no âmbito de Tribunal Superior, que tão somente indeferiu pedido liminar.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.