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Jurisprudências

TSTED-Ag-ARR 607-55.2016.5.17.0001

Horas extras: intervalo interjornadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR AVULSO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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