TSTEDCiv-RR 478-89.2022.5.08.0001
Adicional de incorporação: gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de incorporação
- Gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Impossibilidade de alterabilidade contratual lesiva
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado, constatando contrariedade à Súmula 51, I, do TST, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de incorporação, com critérios a serem apurados em liquidação de sentença. 3. O embargante alega, em síntese, que ao restabelecer a sentença de primeiro grau, esta Turma teria incorrido em erro material e/ou omissão , por não considerar que também havia interposto recurso ordinário perante o TRT, cujas matérias ficaram sem apreciação em razão do provimento do recurso patronal pelo Regional. Requer, eventualmente, a reforma do acórdão regional nos termos do voto vencido. 4. Ao contrário do que sustenta a parte embargante, este Colegiado não determinou o restabelecimento da sentença de primeiro grau em sua integralidade, nem adotou os seus parâmetros como definitivos. O que esta Turma deliberou foi, tão somente, reconhecer o direito à incorporação da gratificação de função e determinar que os critérios de apuração dos valores devidos sejam oportunamente definidos em liquidação de sentença . Ademais, ainda que o reclamante tenha mencionado o "voto divergente" como parâmetro no recurso de revista, isso não transfere automaticamente o conhecimento de todas as matérias nele contidas para esta Corte. A menção ao voto vencido no apelo tinha função de delimitar o pedido de incorporação , não de submeter ao TST toda a matéria ali tratada. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Incorporação