TSTAg-AIRR 100853-62.2019.5.01.0013
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Execução Previdenciária
- Legitimidade Ativa
- Execução Fiscal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Legitimidade Ativa; Execução Fiscal; Preclusão / Coisa Julgada; Ação Civil Pública